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De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/1946, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deve ser constituído por um número específico de membros brasileiros, com habilitação profissional legalmente adquirida e responsáveis pela regulamentação e supervisão da profissão contábil no Brasil. Quantos membros devem compor o CFC:
3 membros.
5 membros.
6 membros.
8 membros.
9 membros.