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Contador Ambrósio, servidor da Câmara Municipal de Araraquara, está encarregado de analisar as demonstrações financeiras da empresa XYZ, prestes a formalizar contrato de prestação de serviços com o órgão legislativo. Ambrósio é sabedor que o art. 176, da Lei nº 6.404/1976, determina que, ao fim de cada exercício social, a diretoria da empresa fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, demonstrações financeiras que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Convocada a disponibilizar os documentos previsto na legislação citada, a empresa XYZ deverá apresentar ao Legislativo Municipal as seguintes demonstrações financeiras, EXCETO:
Balanço Patrimonial (BP).
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC).
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Demonstração do Lucro ou Prejuízo Acumulado (DLPA).
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).