Segundo a Lei nº 6.404/76, nos processos de incorporação, fusão ou cisão, o protocolo é o documento que firma as condições estabelecidas entre os órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas. Todas as alternativas abaixo fazem parte desse documento, exceto:
A
O número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição.
B
O valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes.
C
Os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação e o tratamento das variações patrimoniais posteriores.
D
O projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação.
E
Todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.