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A empresa Parcial S.A. realizou o estorno da Reserva de Reavaliação, conforme permissibilidade estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador não realizou o estorno dos impostos pertinentes à reavaliação. Dessa forma pode-se afirmar que:
a conta de reserva de reavaliação está superavaliada.
a conta de investimento reavaliação está adequada.
a conta de imposto de renda diferido está superavaliada.
a conta de lucros acumulados está superavaliada.
a conta de resultado do exercício está subavaliada.