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Conforme a NBC TG nº 20 (R2) – Custos de Empréstimos, na eventualidade de interrupção prolongada das atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável, a entidade deve:
Manter a capitalização dos custos no ativo qualificável, visto que se configuram eventos distintos.
Realizar a reversão da parcela dos custos de empréstimos já capitalizada no ativo qualificável.
Suspender a capitalização dos custos de empréstimos no ativo qualificável durante o período de interrupção.
Suspender os pagamentos dos juros do empréstimo realizado.