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A Administração Pública Federal está realizando o fechamento contábil do exercício financeiro de 2023 e identificou várias despesas que precisam ser inscritas como restos a pagar não processados. Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as condições estabelecidas para a inscrição desse tipo de despesa, representa uma situação em que a administração pública deve inscrever como restos a pagar não processados, um(a)
despesa em que o serviço contratado não foi prestado e cuja obrigação foi cancelada antes do encerramento do exercício financeiro.
despesa referente a materiais entregues que se encontra, em 31 de dezembro, com o prazo de cumprimento da obrigação ainda vigente.
despesa referente a serviços contratados e parcialmente prestados que, em 31 de dezembro, encontra-se sem verificação de direito adquirido pelo credor.
despesa cuja dotação orçamentária do exercício atual foi utilizada para cumprir obrigações de exercícios financeiros futuros.
empenho de despesas parceladas, cujas parcelas foram distribuídas em exercícios financeiros subsequentes à dotação orçamentária.