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A apresentação das demonstrações contábeis deve ser apropriada e em conformidade com as práticas contábeis brasileiras (NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis). Em relação às demonstrações contábeis, pode-se afirmar que
proporcione divulgações adicionais, quando o cumprimento dos requisitos específicos contidos nas normas, interpretações e comunicados técnicos é insuficiente para permitir que os usuários compreendam o impacto de determinadas transações, outros eventos e condições sobre a posição financeira, patrimonial e o desempenho da entidade.
a entidade, de forma imediata e explicita, deve retificar políticas contábeis inadequadas, por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas, por meio de notas explicativas ou qualquer outra divulgação explicativa.
ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, a administração deve levar em consideração toda informação disponível sobre o futuro, que é o período mínimo (mas não limitado a esse período) de 12 meses, para micro empresas e empresas de pequeno porte, e de 24 meses, para grandes empresas, a partir da data do balanço.
a entidade deve elaborar todas as demonstrações contábeis, utilizando-se do regime de competência, pois é o regime aceito pela legislação fiscal, pela Lei das Sociedades Anônimas e pela auditoria independente.
de acordo com a característica qualitativa da informação fidedigna, ativos e passivos, ou receitas e despesas, não devem ser compensados, nem mesmo quando for exigido ou permitido por norma, interpretação ou comunicado técnico.


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