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Um perito em contabilidade está analisando a seguinte situação: uma empresa S/A, que tem por objeto social (i) a participação em outras sociedades, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, como sócia, acionista ou quotista, (ii) a participação em empreendimentos imobiliários, e (iii) a participação, como quotista, em fundos de investimento, recebeu dos sócios um ativo “fertilizantes” como forma de subscrição em bens em um aumento de capital social. Dessa forma, a empresa S/A informou que eventualmente poderá vir a adquirir ou constituir uma subsidiária, a qual hipoteticamente comercializaria os fertilizantes. Assim, a empresa S/A contabilizou como Estoque o ativo “fertilizantes”. Contudo, a empresa S/A não possui registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para comercializar fertilizantes.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos do CPC 16 (R1) Estoques, o perito identificou que o ativo “fertilizantes”:
deve ser classificado como Estoque, pois é um bem tangível que a empresa poderá utilizar no futuro;
deve ser classificado como Estoque, pois pode ser revendido diretamente, ainda que a empresa não possua registro no MAPA;
deve ser classificado como Estoque, considerando a possibilidade de uma subsidiária futura realizar sua comercialização;
falha à definição de Estoque, como serem mantidos essencialmente com o propósito de serem negociados ou com a expectativa de que sejam realizados até doze meses após a data do balanço;
falha à definição de Estoque, como serem mantidos para venda no curso normal dos negócios ou em processo de produção para venda ou na forma de material a ser consumido no processo de produção.


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