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A empresa Gama S.A., fabricante de equipamentos eletrônicos, realizou, em 2021, uma combinação de negócios adquirindo a empresa Beta Ltda. Na data da aquisição, foi reconhecido um ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) no montante de R$ 15 milhões. Em 2023, a empresa Alfa também capitalizou um ativo intangível no valor de R$ 8 milhões referente a uma marca que, pela natureza de seu uso, possui vida útil indefinida.
Em 2024, uma ação judicial envolvendo ambas as empresas exige a análise pericial das demonstrações financeiras, especialmente sobre o cumprimento das normas relativas à redução ao valor recuperável desses ativos.
Como perito contábil, o procedimento correto quanto à aplicação da NBC TG 01 (R4), considerando os ativos intangíveis e o goodwill apresentados, é
testar o goodwill apenas quando houver indício de perda.
testar o ativo intangível anualmente apenas se houver sinais de perda.
testar o goodwill e o intangível anualmente, independentemente de indícios de perda.
testar o goodwill anualmente e o intangível somente se reconhecido há mais de um ano.
testar ambos os ativos apenas quando houver indicação de perda ou eventos subsequentes.