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A Companhia Mercúrio S.A., sociedade anônima de capital fechado, apresentou, no exercício social de 2024, lucro líquido de R$ 12 milhões. O estatuto social prevê distribuição mínima de 25% do lucro como dividendo obrigatório. Contudo, no encerramento do exercício, a administração constatou forte restrição de caixa devido a inadimplência significativa de clientes e a necessidade urgente de liquidez para honrar empréstimos de curto prazo.
A administração propôs então, à Assembleia Geral Ordinária (AGO), a não distribuição dos dividendos obrigatórios, justificando a incompatibilidade com a situação financeira da companhia. A AGO acatou a proposta e decidiu constituir uma reserva específica para o valor dos dividendos não pagos.
Considerando as disposições legais e as normas contábeis vigentes, o procedimento correto quanto ao tratamento contábil e societário dessa decisão, que será certificado pelo perito contábil, é
registrar o valor retido em conta de passivo circulante, como dividendos a pagar.
reverter o valor para ajuste de capital, aumentando o capital social da companhia.
transferir o valor retido diretamente para reserva legal, conforme exigência da Lei nº 6.404/76.
constituir reserva especial no patrimônio líquido até a situação financeira permitir o pagamento.
cancelar definitivamente o direito aos dividendos obrigatórios, absorvendo o valor como lucro líquido disponível.