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Em uma empresa S.A. cada um dos oito diretores recebeu uma opção em 1º de janeiro de 2024 para adquirir 100 ações da própria empresa por um valor de compra de R$ 30,00 por ação após a conclusão de um período de serviço de dois anos. A empresa contratou os serviços de um especialista em avaliação que calculou o valor justo de cada opção de ações, mensurado de acordo com um modelo de precificação que levou em conta os fatores que seriam considerados pelo mercado, em 1º de janeiro de 2024, pelo valor de R$ 15,00.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 10 (R3), um perito contábil, ao examinar a documentação e analisar a situação, certificou a seguinte correta contabilização dessa operação em 31 de dezembro de 2024:
Débito: Despesa de Remuneração (DRE) R$ 6.000,00
Crédito: Instrumentos Patrimoniais Outorgados (PL) R$ 6.000,00.
Débito: Despesa de Remuneração (DRE) R$ 12.000,00
Crédito: Instrumentos Patrimoniais Outorgados (PL) R$ 12.000,00.
Débito: Despesa de Remuneração (DRE) R$ 6.000,00
Crédito: Instrumentos Patrimoniais Outorgados (Passivo Não Circulante) R$ 6.000,00.
Débito: Despesa de Remuneração (DRE) R$ 12.000,00
Crédito: Instrumentos Patrimoniais Outorgados (Passivo Não Circulante) R$ 12.000,00.
Débito: Instrumentos de Remuneração (PL) R$ 12.000,00
Crédito: Instrumentos Patrimoniais Outorgados (Passivo Não Circulante) R$ 12.000,00.