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Durante um trabalho de perícia contábil, o perito foi chamado para analisar a adequação...

Durante um trabalho de perícia contábil, o perito foi chamado para analisar a adequação da conversão das demonstrações financeiras de uma empresa S.A. que adota como moeda funcional o dólar norte-americano (“US$” ou “dólar”). O objetivo da perícia era verificar se os procedimentos adotados pela empresa estavam em conformidade com a NBC TG 02 - EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.


A empresa apresentou variação no resultado anual em decorrência das mudanças nas taxas de câmbio, mas considerou essas flutuações não significativas. A definição do dólar como moeda funcional foi baseada nos seguintes critérios:


I. A moeda que mais influencia os preços de bens e serviços, ou seja, a moeda em que o preço de venda de seus bens e serviços são expressos e liquidados; e

II. A moeda que mais influencia os custos para fornecimento de produtos ou serviços, ou seja, a moeda em que normalmente os custos são expressos e liquidados.


As principais taxas do período foram:



Taxa Final

Taxa Média Trimestral

12/20x4

12/20x3

12/20x4

09/20x4

06/20x4

03/20x4

12/20x3

09/20x3

06/20x3

03/20x3

US$ x R$

5,2923

4,9413

5,8369

5,5454

5,2129

4,9515

4,9553

4,8803

4,9485

5,1963



Os ajustes de conversão da moeda funcional para a moeda de apresentação totalizaram um valor positivo de 1,5 bilhão de reais.


Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 02, o perito contábil identificou que


A

na conversão para a moeda de apresentação, como as taxas de câmbio flutuaram, o uso da taxa de câmbio média para o período é inapropriado.


B

os ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado devem ser convertidos, utilizando-se a taxa média trimestral de câmbio com efeitos no resultado.


C

os ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado devem ser convertidos, utilizando-se a taxa média trimestral de câmbio com efeitos em outros resultados abrangentes.


D

as variações cambiais decorrentes da conversão das demonstrações financeiras da moeda funcional para a moeda de apresentação no valor de 1,5 bilhão de reais devem ser reconhecidas na demonstração do resultado.


E

as variações cambiais decorrentes da conversão das demonstrações financeiras da moeda funcional para a moeda de apresentação no valor de 1,5 bilhão de reais devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes.