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Durante um trabalho de perícia contábil relacionado à avaliação das demonstrações financeiras de empresas do setor de energia, o perito contábil foi chamado para analisar a correta aplicação das normas contábeis em uma transação específica. Em um contexto de busca por descarbonização as empresas têm estabelecido operações conjuntas, como joint ventures e consórcios, para viabilizar projetos sustentáveis. Essas parcerias estratégicas permitem a redução de custos e aceleram a transição para fontes limpas de energia.
Nesse sentido, foi firmado um empreendimento controlado em conjunto (joint venture), o qual é listado e negociado publicamente na bolsa de valores.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 19, o perito contábil deve concluir que o empreendedor em conjunto deve reconhecer
seus ativos e passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos e passivos detidos em conjunto.
suas parcelas de perdas ao valor recuperável do empreendimento controlado em conjunto, caso ele deixe de ser negociado publicamente.
suas receitas de venda da sua parcela sobre a produção advinda da operação em conjunto e suas despesas incluindo sua parcela sobre quaisquer despesas incorridas em conjunto.
seus interesses em empreendimento controlado em conjunto (joint venture) como investimento e deve contabilizar esse investimento utilizando o método de consolidação.
seus interesses em empreendimento controlado em conjunto (joint venture) como investimento e deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial.