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Considere que uma seguradora ofereça um produto chamado “Vida Investimentos”. O contrato prevê o pagamento de um benefício no montante de R$ 1 milhão ao beneficiário, caso o segurado faleça durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente à cobertura em caso de morte, vinte por cento dos prêmios pagos pelo segurado são direcionados para um fundo composto por ações e títulos de renda fixa, e o saldo acumulado nesse fundo poderá ser resgatado pelo segurado a partir de um determinado período ou, em caso de morte, utilizado para aumentar o benefício.
Além disso, como forma de tornar o “Vida Investimentos” mais atrativo para seus clientes, a seguradora incluiu no contrato um serviço de consultoria para o planejamento financeiro pessoal, em que, periodicamente, o segurado receberá orientações sobre investimentos, aposentadoria e planejamento fiscal.
De acordo com a NBC TG 50 - CONTRATOS DE SEGURO, itens 10 a 13, a entidade supervisionada deve
contabilizar esses componentes separadamente, utilizando (i) a NBC TG 50 - CONTRATOS DE SEGURO, para o componente de seguro, pois aqui há transferência de risco financeiro significativo em caso de morte do segurado; (ii) a NBC TG 48 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS, para o fundo de investimento, já que não transfere risco significativo de seguro, se tratando claramente de um investimento; e (iii) a NBC TG 47 - RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE, já que esse serviço não se configura como investimento e nem como seguro.
contabilizar esse produto de acordo com a NBC TG 48 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS, pois embora corresponda à definição de um contrato de seguro, o “Vida Investimentos” tem como finalidade principal a prestação de serviços de investimentos e planejamento financeiro pessoal.
contabilizar esses componentes separadamente, utilizando (i) a NBC TG 50 - CONTRATOS DE SEGURO, para o componente de seguro, pois aqui há transferência de risco financeiro significativo em caso de morte do segurado; e (ii) a NBC TG 48 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS, para o fundo de investimento, já que não transfere risco significativo de seguro, se tratando claramente de um investimento. Nesse caso não se aplica a NBC TG 47 - RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE, pois, em essência, a consultoria é um custo de marketing.
contabilizar esse produto de acordo com a NBC TG 47 - RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE, pois embora corresponda à definição de um contrato de seguro, o “Vida Investimentos” têm como finalidade principal a prestação de serviços de investimentos e planejamento financeiro pessoal.
contabilizar esse produto de acordo com a NBC TG 39 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO, pois embora corresponda à definição de um contrato de seguro, o “Vida Investimentos” também está sujeito às normas contábeis de instrumentos financeiros, devido ao fundo de investimento que faz parte do contrato.