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Segundo o Art. 22 da Resolução CNPC nº 43, de 06/08/2021, para o registro contábil de processo sucessório, a entidade deve observar, entre outros, o seguinte conceito:
incorporação: absorção de um plano de benefício previdencial por outro que assume todos os seus direitos e obrigações, ficando mantidas as relações jurídicas já constituídas.
fusão: absorção de um plano de benefício previdencial por outro que assume todos os seus direitos e obrigações, ficando mantidas as relações jurídicas já constituídas.
cisão: absorção de um plano de benefício previdencial por outro que assume todos os seus direitos e obrigações, ficando mantidas as relações jurídicas já constituídas.
transferência de gerenciamento: transferência de parcela do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de um plano de benefícios previdencial para um ou mais planos de benefícios previdenciais, extinguindo-se no caso de transferência total (cisão total) ou mantendo-se no caso de transferência parcial (cisão parcial).
combinação de negócios: operação que consiste na transferência de gestão de um plano de benefícios de uma entidade fechada para outra, mantidos os mesmos patrocinadores, e abrangendo a totalidade dos seus participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstas no regulamento do plano de benefícios.