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De acordo com o inciso IV, do artigo 179, da Lei nº 6.404/1976, o Ativo Imobilizado, que integra o Ativo Não Circulante, é formado:
Apenas por bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
Apenas por bens intangíveis e direitos da entidade utilizados em suas atividades.
Por bens e direitos de longo prazo da entidade, utilizados no desenvolvimento de suas atividades.
Somente por bens e direitos de longo prazo depreciáveis, utilizados no desenvolvimento das atividades da entidade.