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Com base na Lei nº 6.404/1976 − Sociedade por Ações, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados NÃO discriminará:
O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto.
As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.
As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício.