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De acordo com a NBC TG 06 (R3) – Arrendamento Mercantil –, “a taxa de juros que o arrendatário teria que pagar ao pedir emprestado, por prazo semelhante e com garantia semelhante, os recursos necessários para obter o ativo com valor similar ao ativo de direito de uso em ambiente econômico similar”, define:
Taxa efetiva de juros.
Taxa de juros simples ou compostos.
Taxa de juros implícita no arrendamento.
Taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.