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À luz das disposições relativas à formação do capital social das companhias, sobre a responsabilidade civil atribuída aos subscritores ou acionistas que conferem bens ao patrimônio da sociedade, é CORRETO afirmar que:
A responsabilidade civil será distinta daquela do alienante, sendo limitada à avaliação dos bens realizada pela companhia.
A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas será solidária com a do alienante, restringindo-se ao prazo de 90 (noventa) dias após a subscrição.
A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas será idêntica à do vendedor dos bens conferidos à companhia.
A responsabilidade civil restringe-se, exclusivamente, à inadimplência das obrigações principais de entrega dos bens.