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A realização da assembleia-geral ordinária está condicionada ao cumprimento de deveres documentais pelos administradores. Um desses deveres é a:
Submissão do parecer de conselho fiscal, emitido exclusivamente pelos acionistas controladores.
Entrega de cópia das demonstrações financeiras e relatório de administração aos acionistas.
Publicação do balanço patrimonial no Diário da Justiça antes da assembleia.
Disponibilização de contratos de trabalho dos administradores, junto ao edital de convocação.