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Segundo a Lei nº 6.404/1976 − Sociedade por Ações, a assembleia-geral poderá deliberar pela constituição de reserva de lucros, com o objetivo de compensar, em exercícios futuros, possíveis perdas cujo valor possa ser estimado. Trata-se da reserva:
Legal.
Estatutária.
Para contingências.
Lucros a realizar.