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O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei no 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva. O registro contábil da arrecadação da receita durante a execução do orçamento, considerando a natureza da informação orçamentária, será:
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) – Arrecadada
D 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita
C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada


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