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É sabido que a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), regulamentada pelo pronunciamento técnico CPC 09, evidencia a geração, a distribuição e a retenção de riqueza por parte das entidades. À luz do pronunciamento técnico e da elaboração dessa demonstração, pode-se asseverar que:
o valor adicionado recebido em transferência abarca as receitas financeiras, resultados de equivalência patrimonial e outras receitas
a participação dos não-controladores nos lucros retidos é evidenciada em todas as variações da DVA e fazem parte do valor adicionado bruto
os resultados de reavaliação de ativos e de avaliação de ativos ao seu valor justo são incluídos na DVA na forma de remuneração de capital próprio
os dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores são considerados na segunda parte da DVA – distribuição da riqueza