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Ainda de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela NBC PG 01, de 7 de fevereiro de 2019, é defeso ao contador, no exercício de suas funções:
Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência profissional.
Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.
Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.