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Uma empresa S.A. celebrou um contrato no valor de R$ 30.000,00 para utilizar um equipam...

Uma empresa S.A. celebrou um contrato no valor de R$ 30.000,00 para utilizar um equipamento por um período de 10 meses, cujo ativo subjacente do contrato foi considerado de baixo valor pela empresa.

A administração da empresa S.A. decidiu aplicar a isenção de reconhecimento autorizada pelo item 5 da NBC TG 06 (R3).


Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 06 (R3) – ARRENDAMENTOS, o tratamento contábil para esse contrato é


A

registrar o valor total do contrato antecipadamente como despesa no início do contrato.


B

capitalizar o valor do contrato como ativo imobilizado, amortizando ao longo do contrato.


C

reconhecer os pagamentos do arrendamento como despesa no resultado, de forma linear ou sistemática, ao longo do prazo do contrato.


D

reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento, ambos, ao valor presente estipulado no contrato.