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CPC 18 (R2) define Coligada como a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa. Caracteriza a existência de influência significativa, EXCETO,
operações materiais entre o investidor e a investida.
representação no conselho fiscal da investida.
participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições.
intercâmbio de diretores ou gerentes.
fornecimento de informação técnica essencial.


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