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As instituições utilizam as contas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) definido pelo Banco Central do Brasil de acordo com o seu tipo, sendo permitida à instituição a escrituração apenas nas rubricas contábeis nele previstas. A conta 1.1.2.30.00.00-3 tem por título: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA. A função dessa conta é
registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.
registrar o saldo mantido em reserva compulsória em espécie que exceder a exigibilidade de recolhimento compulsório ao Banco Central do Brasil no último dia do mês.
registrar, por instituições financeiras não detentoras de conta Reservas Bancárias, o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias. Este título deve conter subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização das instituições financeiras depositárias.
registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras bancárias pelos grupos de consórcio. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles diários de modo a evidenciar: os lançamentos não correspondidos por grupo e o saldo existente em nome do grupo.
registrar as contas em moeda estrangeira no exterior. O saldo a descoberto neste título deve ser escriturado, nos balancetes e balanços, no subtítulo 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações.