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A empresa de Seguros XX S.A., atuante no mercado de seguros, está passando por uma auditoria independente exigida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Durante a auditoria, o auditor responsável YY descobre inconsistência na contabilização da conta 2161111 – RISCOS EMITIDOS (Elenco de Contas e Modelos de Publicação – Circular Susep nº 648/21) da empresa, que poderia indicar uma subavaliação do passivo. No entanto, o diretor financeiro da empresa, ciente da situação, solicita que YY omita essas informações do relatório final, alegando que a divulgação completa poderia prejudicar a imagem da empresa no mercado.
Considerando as diretrizes da NBC PG 01 e o papel da Susep na fiscalização das empresas de seguros, diante dessa situação, YY deve
divulgar parcialmente as inconsistências, mencionando-as de forma genérica no relatório para minimizar o impacto, mas sem revelar todos os detalhes.
cumprir as ordens do diretor financeiro, mas fazer uma denúncia anônima à Susep para que a fiscalização seja informada sem comprometer sua posição.
omitir as informações solicitadas pelo diretor financeiro, já que a proteção da imagem da empresa é crucial e YY deve seguir as orientações da administração.
renunciar ao trabalho, argumentando conflito ético, mas sem relatar o ocorrido para a alta administração da empresa e para a Susep, deixando a responsabilidade para o próximo auditor.
relatar o ocorrido para a alta administração da empresa para as providências cabíveis, avaliar uma possível renúncia ao trabalho e comunicar o fato à Susep, cumprindo sua obrigação ética de transparência e integridade.