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A contadora Mariana foi contratada para realizar um trabalho de asseguração sobre os controles internos de compliance de uma empresa de médio porte. Durante o processo, a diretoria da empresa propôs que Mariana prestasse, simultaneamente, um serviço de consultoria para melhorar os controles internos antes da conclusão do trabalho de asseguração.
Além disso, ofereceram a ela um bônus extra, caso o relatório final apontasse a empresa como plenamente aderente às normas de compliance.
Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta a conduta mais alinhada com a NBC PO 900 – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR em relação à independência do profissional.
Mariana pode aceitar o serviço de consultoria, pois não há conflito de interesses entre a implementação dos controles e a asseguração.
Mariana pode aceitar o bônus extra, desde que seja previamente documentado no contrato de prestação de serviços.
Mariana deve recusar tanto o serviço de consultoria quanto o bônus extra, pois ambos comprometem sua independência, gerando ameaça de autorrevisão e interesse próprio.
Mariana pode prestar o serviço de consultoria, desde que a empresa seja informada por escrito e aprove formalmente a situação.
Mariana pode aceitar o bônus extra apenas se a avaliação de compliance for feita com base em critérios objetivos e mensuráveis.