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A Holding Beta S/A detém 18% das ações ordinárias com direito a voto da Empresa Delta L...

A Holding Beta S/A detém 18% das ações ordinárias com direito a voto da Empresa Delta Ltda., uma companhia do setor químico.


A Holding Beta não possui nenhum acordo formal de acionistas, porém tem direito contratual de indicar um membro no Conselho Administrativo da Empresa Delta, participa ativamente das decisões estratégicas da companhia, além de fornecer tecnologia exclusiva para processos produtivos essenciais da investida.


Durante a instrução, o juiz determinou a prova pericial para apurar o valor justo da participação, e surgiu uma controvérsia sobre a existência de influência significativa da Holding Beta sobre a investida, considerando a NBC TG 18 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO.


Com base no caso apresentado e conforme as diretrizes da NBC TG 18, o perito contábil certificará que a seguinte afirmativa caracteriza corretamente a relação entre a Holding Beta S/A e a Empresa Delta Ltda.:


A

Não há influência significativa por não atingir 20% das ações.


B

A influência significativa depende somente do percentual de ações.


C

Há influência significativa, comprovada por participação no conselho.


D

A influência significativa só ocorre com poder de voto acima de 50%


E

Não há influência significativa, pois não há controle acionário majoritário