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Durante perícia contábil em uma ação de responsabilidade civil, o perito contábil nomeado verificou divergências significativas entre o saldo contábil informado e os registros fiscais disponibilizados.
Além disso, não obteve acesso integral aos documentos solicitados no termo de diligência, mesmo após notificação formal.
Diante disso, o perito optou por concluir o laudo apenas com base nos elementos parciais disponíveis.
À luz das normas aplicáveis, a conduta do perito
é admissível desde que a conclusão seja genérica e se limite a esclarecer as limitações do trabalho.
é incorreta, pois o perito contábil deve comunicar formalmente ao juízo a recusa de entrega de provas, solicitando providências antes de finalizar o laudo.
é correta se o perito contábil indicar no laudo que o julgamento do mérito deve ser feito apenas com base documental.
é vedada pela NBC PP 01, que determina o encerramento do trabalho em casos de não cooperação da parte diligenciada.
é adequada se a parte contrária concordar com a ausência dos documentos faltantes.