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Em uma ação trabalhista, o perito foi incumbido de calcular o valor devido a um ex-empregado referente a salários não pagos. O valor original devido era de R$ 15.000,00, com vencimento em 10/06/2020.
A sentença determinou a aplicação de correção monetária pelo índice INPC e juros simples de 1% ao mês a partir do vencimento até a data do cálculo, realizada em 10/06/2023.
Considerando que a variação acumulada do INPC no período foi de 20%, o valor total devido é de
R$ 23.400,00.
R$ 24.480,00.
R$ 25.200,00.
R$ 26.000,00.
R$ 26.400,00.