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Um credor de uma empresa S.A. contratou um perito contábil...

Um credor de uma empresa S.A. contratou um perito contábil para analisar um registro contábil no balanço dessa empresa, objetivando ajuizar uma ação indenizatória. No contrato de empréstimo, o credor incluiu uma cláusula restritiva (covenant) relacionada à liquidez imediata (caixa e equivalentes de caixa dividido pelo passivo circulante), a qual não poderia ser menor que 1. Segue recorte do Balanço Patrimonial da empresa S.A.:


Código da Conta

Descrição da Conta

Nota explicativa

31/12/2023

31/12/2024

1.01

Ativo Circulante


R$ 970,00

R$ 1.002,00

1.01.01

Caixa e Equivalentes de Caixa


R$ 100,00

R$ 102,00

1.01.01.01

Caixas e Bancos


R$ 100,00

R$ 30,00

1.01.01.02

Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

1

R$ 0,00

R$ 22,00

1.01.01.03

Depósitos Judiciais

2

R$ 0,00

R$ 50,00

1.01.02

Aplicações Financeiras


R$ 70,00

R$ 50,00

1.01.02.03

Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado


R$ 70,00

R$ 50,00

1.01.03

Contas a Receber


R$ 300,00

R$ 250,00

1.01.04

Estoques


R$ 500,00

R$ 600,00

2.01

Passivo Circulante


R$ 80,00

R$ 50,00


Nota explicativa 1

As aplicações financeiras em moeda nacional são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo em investimento com risco insignificante de alteração de valor, correspondentes a certificados de depósitos bancários (CDBs) e outras operações compromissadas são indexadas pela variação do certificado de depósito interfinanceiro (CDI).


Nota explicativa 2

A companhia efetuou depósitos na fase judicial, em especial para suspender a exigibilidade do débito de natureza tributária e permitir ao contribuinte a manutenção de sua regularidade fiscal. Os processos judiciais e administrativos são contingentes por natureza, ou seja, serão resolvidos quando um ou mais eventos futuros ocorrerem ou deixarem de ocorrer. Normalmente, a ocorrência ou não de tais eventos não depende da atuação da Companhia, e incertezas no ambiente legal envolvem o exercício de estimativas e julgamentos significativos da Administração quanto aos potenciais resultados dos eventos futuros. Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 03, o perito contábil identificou que


A

as aplicações financeiras de liquidez imediata deveriam ter sido classificadas à parte do ativo circulante, ao invés de caixa e equivalentes de caixa.


B

as aplicações financeiras de liquidez imediata deveriam ter sido mantidas na conta de Aplicações Financeiras (1.01.02), em vez de transferidas para caixa e equivalentes de caixa.


C

os depósitos judiciais deveriam ter sido classificados como conta redutora do passivo nos empréstimos, em vez de caixa e equivalentes de caixa.


D

os depósitos judiciais deveriam ter sido classificados em conta de passivos contingentes no passivo circulante, em vez de caixa e equivalentes de caixa.


E

os depósitos judiciais deveriam ter sido classificados em conta à parte do ativo circulante ou no realizável a longo prazo, em vez de caixa e equivalentes de caixa.