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Um credor de uma empresa S.A. contratou um perito contábil para analisar um registro contábil no balanço dessa empresa, objetivando ajuizar uma ação indenizatória. No contrato de empréstimo, o credor incluiu uma cláusula restritiva (covenant) relacionada à liquidez imediata (caixa e equivalentes de caixa dividido pelo passivo circulante), a qual não poderia ser menor que 1. Segue recorte do Balanço Patrimonial da empresa S.A.:
Código da Conta | Descrição da Conta | Nota explicativa | 31/12/2023 | 31/12/2024 |
1.01 | Ativo Circulante | R$ 970,00 | R$ 1.002,00 | |
1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | R$ 100,00 | R$ 102,00 | |
1.01.01.01 | Caixas e Bancos | R$ 100,00 | R$ 30,00 | |
1.01.01.02 | Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata | 1 | R$ 0,00 | R$ 22,00 |
1.01.01.03 | Depósitos Judiciais | 2 | R$ 0,00 | R$ 50,00 |
1.01.02 | Aplicações Financeiras | R$ 70,00 | R$ 50,00 | |
1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | R$ 70,00 | R$ 50,00 | |
1.01.03 | Contas a Receber | R$ 300,00 | R$ 250,00 | |
1.01.04 | Estoques | R$ 500,00 | R$ 600,00 | |
2.01 | Passivo Circulante | R$ 80,00 | R$ 50,00 |
Nota explicativa 1
As aplicações financeiras em moeda nacional são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo em investimento com risco insignificante de alteração de valor, correspondentes a certificados de depósitos bancários (CDBs) e outras operações compromissadas são indexadas pela variação do certificado de depósito interfinanceiro (CDI).
Nota explicativa 2
A companhia efetuou depósitos na fase judicial, em especial para suspender a exigibilidade do débito de natureza tributária e permitir ao contribuinte a manutenção de sua regularidade fiscal. Os processos judiciais e administrativos são contingentes por natureza, ou seja, serão resolvidos quando um ou mais eventos futuros ocorrerem ou deixarem de ocorrer. Normalmente, a ocorrência ou não de tais eventos não depende da atuação da Companhia, e incertezas no ambiente legal envolvem o exercício de estimativas e julgamentos significativos da Administração quanto aos potenciais resultados dos eventos futuros. Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 03, o perito contábil identificou que
as aplicações financeiras de liquidez imediata deveriam ter sido classificadas à parte do ativo circulante, ao invés de caixa e equivalentes de caixa.
as aplicações financeiras de liquidez imediata deveriam ter sido mantidas na conta de Aplicações Financeiras (1.01.02), em vez de transferidas para caixa e equivalentes de caixa.
os depósitos judiciais deveriam ter sido classificados como conta redutora do passivo nos empréstimos, em vez de caixa e equivalentes de caixa.
os depósitos judiciais deveriam ter sido classificados em conta de passivos contingentes no passivo circulante, em vez de caixa e equivalentes de caixa.
os depósitos judiciais deveriam ter sido classificados em conta à parte do ativo circulante ou no realizável a longo prazo, em vez de caixa e equivalentes de caixa.