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A LRF trouxe algumas flexibilizações para Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, prevendo prazos diferenciados e tratamento gradual de certas exigências. Considerando esse regramento, assinale a alternativa correta.
Municípios com população de até 50 mil habitantes estão dispensados de elaborar os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais da LDO, bem como o anexo de política fiscal do PPA.
Para esses Municípios, é facultada a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal apenas ao final de cada exercício financeiro, juntamente com o balanço anual.
A LRF permite que a verificação do cumprimento dos limites de despesa de pessoal (art. 22) e de operações de crédito (art. 30, § 4º) seja realizada anualmente, em vez de quadrimestralmente.
A divulgação dos relatórios e demonstrativos, quando aplicável, deve ocorrer em até 60 dias após o encerramento do semestre, em razão da menor capacidade operacional desses Municípios.
Ainda que beneficiados por prazos diferenciados, caso o Município ultrapasse os limites de despesa com pessoal ou dívida consolidada, aplicam-se os mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite estabelecidos para os demais entes.