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De acordo com o Art. 165, §1º, da Constituição Federal, o Plano Plurianual estabelece:

De acordo com o Art. 165, §1º, da Constituição Federal, o Plano Plurianual estabelece:


A

Metas e prioridades da administração para o exercício seguinte.


B

Diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como programas de duração continuada.


C

Previsão de receita e fixação de despesa para um exercício.


D

Despesas obrigatórias de caráter continuado.


E

As metas fiscais do próximo exercício.