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De acordo com o Art. 165, §1º, da Constituição Federal, o Plano Plurianual estabelece:
Metas e prioridades da administração para o exercício seguinte.
Diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como programas de duração continuada.
Previsão de receita e fixação de despesa para um exercício.
Despesas obrigatórias de caráter continuado.
As metas fiscais do próximo exercício.