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Para o reconhecimento contábil e a mensuração inicial de arrendamentos de longo prazo cujos ativos subjacentes não sejam considerados de baixo valor, a arrendatária deve reconhecer
o ativo relacionado ao direito de uso do ativo subjacente e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao valor justo e o segundo, ao custo amortizado.
o ativo subjacente do arrendamento e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao valor justo e o segundo, ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não tiverem sido feitos na data de início da operação.
os recebimentos de arrendamento como receita em base linear ao longo do tempo.
os pagamentos de arrendamento como despesa em base linear ao longo do tempo.
o ativo relacionado ao direito de uso do ativo subjacente e o passivo de arrendamento, sendo o primeiro avaliado ao custo e o segundo, ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não tiverem sido feitos na data de início da operação.