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A Lei nº 6.404/1976 dispõe: “Art. 176. Ao fim de cada...

A Lei nº 6.404/1976 dispõe: “Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício [...]”. A Lei nº 11.638/2007, que alterou e revogou dispositivos da Lei nº 6.404/1976, e acresceu as seguintes demonstrações financeiras:


A

Demonstração de lucros/prejuízos acumulados; notas explicativas.


B

Demonstração das origens e aplicações de recursos; balanço patrimonial.


C

Demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstração do resultado.


D

Demonstração dos fluxos de caixa; demonstração do valor adicionado, se companhia aberta.