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O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01) estabelece os deveres, vedações e permissibilidades para o exercício da profissão contábil. A integridade e a objetividade são princípios fundamentais que devem guiar o profissional. Um dos deveres primordiais é o sigilo profissional sobre fatos e informações obtidos no exercício da função, o que gera dúvidas sobre os limites dessa obrigação. Sobre o dever de sigilo, assinale a alternativa correta.
O sigilo profissional só pode ser quebrado por determinação judicial, sendo vedado ao profissional revelá-lo mesmo que autorizado expressamente e por escrito pelo cliente.
O profissional de contabilidade pode quebrar o sigilo profissional, sem necessidade de autorização judicial, quando estiver defendendo seus próprios direitos ou honra em processo judicial ou administrativo movido pelo cliente ou terceiro.
O sigilo profissional abrange apenas os documentos contábeis formais, como balanços e demonstrações de resultado, não se aplicando a informações verbais ou dados estratégicos obtidos em conversas com o cliente.
O dever de sigilo profissional cessa imediatamente após o encerramento do contrato de prestação de serviços, permitindo ao profissional utilizar as informações do antigo cliente livremente.
O profissional de contabilidade é obrigado a quebrar o sigilo profissional sempre que solicitado por autoridades fiscais (Receita Federal) em procedimentos de fiscalização de rotina, sem necessidade de ordem judicial.