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A Lei n° 6.404/1976 determina que ao fim de cada exercício social a companhia elabore as suas demonstrações financeiras e, embora vede a utilização de designações genéricas, permite que nas demonstrações contas semelhantes sejam agrupadas; os pequenos sejam agregados, indicada a sua natureza, e não ultrapassem
cinco décimos do valor do respectivo grupo de contas.
dois décimos do valor do respectivo grupo de contas.
quatro décimos do valor do respectivo grupo de contas.
um décimo do valor do respectivo grupo de contas.
meio décimo do valor do respectivo grupo de contas.