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A contribuição do subscritor de ações que ultrapassa o valor nominal, assim como a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassa a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias, constituem, respectivamente, exemplos de
reserva estatutária e reserva estatutária.
reserva de capital e reserva estatutária.
reserva estatutária e reserva de capital.
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reserva de capital e reserva de contingência.