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Na execução orçamentária, podem surgir situações em que uma despesa pertencente a um exercício financeiro já encerrado não foi empenhada (processada) na época oportuna. Para que essa despesa seja paga, a legislação (Lei nº 4.320/64, Art. 37) prevê um mecanismo específico conhecido como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). O reconhecimento da DEA exige um processo administrativo que comprove a origem da obrigação. Acerca do tratamento das Despesas de Exercícios Anteriores, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são obrigações de exercícios encerrados que não foram processadas (empenhadas) na época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente.
(__)Os Restos a Pagar não processados que tiverem seu empenho anulado no final do exercício subsequente ao da inscrição (prescrição) podem ser pagos posteriormente mediante o reconhecimento como Despesa de Exercício Anterior.
(__)O pagamento de uma DEA é considerado uma despesa extraorçamentária, pois seu fato gerador ocorreu em exercício passado, não afetando o orçamento do exercício corrente.
(__)Para o pagamento de uma DEA, é necessário que haja dotação orçamentária específica no orçamento vigente, e o empenho deve ser feito utilizando essa dotação do exercício atual.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, F, F, V.
V, F, V, F.
F, V, V, F.
V, V, F, V.


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