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Conforme preconiza a Lei 6.404/76 e alterações promovidas pela Lei 11.638/2007 e 11.941/09, encontram-se no Art. 183 os critérios de avaliação do Ativo e no Art. 184 os critérios de Avaliação do Passivo. Nesse contexto, marque a alternativa CORRETA:
BRASIL. Lei N° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm. Acesso em: 24 abr. 2025.
As obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito irrelevante.
Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, serão avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for superior.
As obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor realizável líquido, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Os direitos classificados no imobilizado serão avaliados pelo custo de aquisição, somado ao saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço.