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De acordo com as regras contábeis e societárias vigentes, é CORRETO afirmar que as Reservas de Capital podem ser utilizadas para:
Criação de dividendo obrigatório, resgate de partes beneficiárias, criação de incentivos fiscais e resgate, reembolso ou compra de ações.
Incorporação ao capital social, resgate de partes beneficiárias e resgate, reembolso ou compra de ações.
Reversão de reserva legal, incorporação de capital social, criação de incentivos fiscais e resgate, reembolso ou compra de ações.
Reversão de reservas, incorporação de capital social, criação de dividendo obrigatório e reversão de reservas de incentivos fiscais.