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A Dívida Pública pode ser classificada em Flutuante e Fundada (ou Consolidada). Com base na Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa correta sobre a Dívida Flutuante.
A Dívida Flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, sendo de curto prazo (exigibilidade inferior a 12 meses).
A Dívida Flutuante é aquela que o governo não pretende pagar, deixando "flutuar" até prescrever.
A Dívida Flutuante compreende os empréstimos de longo prazo contraídos para obras, com pagamento em 10 ou 20 anos.
A Dívida Flutuante refere-se apenas às dívidas contraídas em moeda estrangeira, sujeitas à variação cambial.
A Dívida Flutuante é composta exclusivamente pelos precatórios judiciais que aguardam pagamento na fila.