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De acordo com os pronunciamentos contábeis vigentes (CPCs), o ajuste a valor presente (AVP) é exigido:
Apenas para aplicações financeiras realizadas pela entidade pública, sem considerar outras transações ou operações presentes no balanço patrimonial do exercício.
Exclusivamente para instrumentos de dívida identificados em contratos formais, não sendo exigido para ativos e passivos de natureza distinta da financeira.
Somente nos casos em que houver inflação relevante ou alteração significativa do poder de compra da moeda nacional na data de apuração contábil da operação.
Para operações de longo prazo, bem como para aquelas de curto prazo cujos valores sejam considerados relevantes para as demonstrações contábeis, seguindo critérios estabelecidos pelas normas específicas.
Para vendas parceladas de bens e serviços, deixando de ser aplicado a outros tipos de contratos ou operações financeiras formalizadas pela entidade.


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