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Em 01/03/2024, uma sociedade empresária pagou R$ 48.000, referentes a um ano de aluguel antecipado de uma sala comercial. A sociedade empresária começou a utilizar a sala imediatamente e permaneceu lá até o final do ano.
Na Demonstração do Valor Adicionado da sociedade empresária, em 31/12/2024, o aluguel foi classificado como
Insumos adquiridos de terceiros, de R$ 40.000.
Insumos adquiridos de terceiros, de R$ 48.000.
Remuneração de capitais de terceiros, de R$ 40.000.
Remuneração de capitais de terceiros, de R$ 48.000.
Valor Adicionado recebido em transferência, de R$ 48.000.