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Em 31/12/2023, uma sociedade empresária, apresentava os seguintes saldos em seu Balanço Patrimonial: Ativo Intangível: R$ 20.000; Ativo Circulante: R$ 50.000; Propriedade para Investimento: R$ 80.000; Patrimônio Líquido: R$ 150.000.
Todos os ativos eram avaliados pelo custo.
Em 2024, a sociedade empresária passou a avaliar os ativos classificados como intangível e propriedade para investimento pelo valor justo. Na data foi estimado que este era maior do que o custo dos ativos.
De acordo com a Lei 6.404/76 e modificações e o Pronunciamento CPC 23- Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, os tratamentos contábeis em 2024 relacionados ao ativo intangível e propriedade para investimento, representam, respectivamente,
erro e erro.
erro e mudança de estimativa.
erro e mudança de política contábil.
mudança de estimativa e mudança de política contábil.
mudança de política contábil e mudança de política contábil.