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As partes relacionadas são identificadas na forma definida no CPC 05, sendo consideradas partes relacionadas as indicadas a seguir:
Quando duas entidades pelo fato de terem administrador ou outro membro do pessoal chave da administração em comum, ou porque um membro do pessoal chave da administração da entidade exerce influência significativa sobre a outra entidade.
Quando se trata de dois empreendedores que compartilhem em conjunto o controle recíproco sobre um empreendimento controlado em conjunto.
Quando se tratar de cliente, fornecedor, franqueador, concessionário, distribuidor ou agente geral com quem a entidade mantém volume significativo de negócios, meramente em razão da resultante dependência econômica.
Quando a entidade é coligada ou controlada em conjunto (joint venture) de outra entidade, ou coligada ou controlada em conjunto de entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade faça parte.