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A empresa Y Indústria S/A, optante pelo regime de Lucro Real, deseja compreender como ocorre a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Sabendo que o regime do Lucro Real pode ser apurado mensalmente ou trimestralmente, qual das seguintes afirmações está correta sobre a apuração do imposto?
A base de cálculo do Lucro Real é determinada pela apuração do lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. No regime mensal, o IRPJ pode ser recolhido por estimativa, com ajustes no final do ano.
No Lucro Real, a alíquota do IRPJ é sempre fixa e não há necessidade de ajustes no ano seguinte, independente da opção mensal ou trimestral.
A empresa deve obrigatoriamente calcular seu IRPJ trimestralmente, pois não existe a opção de apuração mensal.
O Lucro Real sempre leva em consideração apenas os rendimentos da empresa, sem considerar as despesas dedutíveis, como ocorre no Lucro Presumido.