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A execução da despesa pública, conforme sistematizada pela Lei nº 4.320/1964, segue uma sequência lógica e obrigatória destinada a garantir segurança jurídica, controle e regularidade no ciclo de aplicação dos recursos públicos. Esses estágios delimitam tanto o momento de criação da obrigação do Estado, quanto o processo de verificação do direito do credor e, por fim, a efetiva saída de numerário. A compreensão da estrutura legal desses estágios é fundamental para o controle, para a fiscalização e para evitar irregularidades na despesa. Nesse contexto, assinale a alternativa que expressa corretamente os estágios e sua ordem:
Liquidação, pagamento e empenho, podendo ocorrer de modo inverso sem violação à lei.
Empenho, liquidação e pagamento, sendo o empenho a criação da obrigação, a liquidação a verificação do direito do credor e o pagamento a extinção da obrigação.
Empenho, pagamento e liquidação, sem necessidade de ordem rígida entre as fases.
Liquidação e pagamento são etapas opcionais, cabendo ao gestor decidir conforme conveniência.
Pagamento, liquidação e empenho, desde que haja disponibilidade financeira.